Você está aqui: Página Inicial > Notícia > Undime se manifesta sobre portaria que altera os parâmetros operacionais do Fundeb para o exercício de 2020

Todas as notícias Categorias

03/12/2020 Undime TO

Undime se manifesta sobre portaria que altera os parâmetros operacionais do Fundeb para o exercício de 2020

Manifestação se deu por meio de carta enviada ao Ministério da Educação

A Undime, como entidade que reúne os dirigentes responsáveis pela gestão dos 5.568 municípios do país, solicita a manutenção do valor da complementação da União, informado na Portaria Interministerial nº 4, de dezembro de 2019. Em carta, enviada ao Ministro da Educação, Milton Ribeiro, sugere ainda que o repasse de tais recursos, pela União, seja feito por meio de complementação suplementar/ programa emergencial e extraordinário de apoio aos entes federados, a fim de minimizar os prejuízos financeiros e socioeconômicos.

A solicitação da Undime se deve em virtude da publicação da Portaria Interministerial nº 3, de 25 de novembro, que altera os parâmetros operacionais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), para o exercício de 2020.

Na carta, são elencados quatro pontos de atenção em relação à portaria publicada:

1) apesar de tal alteração acontecer em todos os anos, devido à diferença entre o valor estimado no anterior e o realizado até a data da publicação, o impacto, agora em 2020, será muito maior que em anos anteriores;

2) o enfrentamento à covid-19 afetou drasticamente as receitas tributárias dos estados e municípios, além de exigir um maior aporte de recursos na área educacional por parte de tais entes;

3) a alteração apresentada pela Portaria, afeta ainda mais os municípios, visto que estão em final de gestão e terão de fazer os ajustes de contas (ocasionados pela Portaria) em 30 dias; e

4) confirmada essa alteração, o valor do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica em vez de atualização deveria sofrer uma redução de 2,64%. Entretanto, em cumprimento ao princípio de irredutibilidade salarial exposto no Inciso XV do Artigo 37 da Constituição Federal, a manutenção do piso, com valores de 2020, deverá ser assumida por estados e municípios. Com referência ao piso, é importante destacar o impacto social que a não atualização de seu valor para 2021 causará.

Clique aqui e leia na íntegra a carta enviada pela Undime ao MEC sobre esse assunto.

Fonte: Undime


Parceria institucional