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27/03/2018 Undime TO

Regimento

União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação

 

Art. 1º- O presente regimento tem por finalidade regulamentar as atividades da Undime, União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, de forma complementar às suas normas estatutárias.

Art. 2º – A Undime tem por missão articular, mobilizar e integrar os dirigentes municipais de educação para construir e defender a Educação Pública com qualidade social.

 

Art. 3° – A Undime tem por princípios:

  1. democracia capaz de garantir a unidade de ação institucional;
  2. afirmação da diversidade e do pluralismo;
  3. gestão democrática baseada na construção de consensos;
  4. ações pautadas pela ética, transparência, legalidade e impessoalidade;
  5. autonomia perante aos governos, partidos políticos, credos e a outras instituições;
  6. visão sistêmica na organização da educação fortalecendo o regime de colaboração entre as Unidades da Federação.

I – Do Fórum Nacional

Art. 4º – O Fórum Nacional reunir-se-á ordinariamente a cada dois anos ou extraordinariamente, sempre que convocado pela Diretoria Executiva, ou por maioria simples dos demais membros do Conselho Nacional de Representantes.

Art. 5º – A Diretoria Executiva da Undime é responsável por convocar e por realizar o Fórum Nacional ordinário, conforme o período previsto pelo estatuto, para garantir o funcionamento da entidade.

 

Art. 6º – O Fórum Nacional Ordinário poderá constar de:

  1. solenidade de abertura;
  2. palestras/ painéis;
  3. exposições e lançamentos de publicação de parceiros e da Undime;
  4. debates;
  5. plenária de votação de propostas de alterações estatutárias, se for o caso, plano de trabalho, moções e do documento do Fórum Nacional;
  6. eleições;

VII.encerramento.

 

§ 1° – Consideram-se parceiras as instituições públicas ou privadas que colaborem com a consecução dos objetivos sociais da Undime.

§ 2° – Não serão admitidas como parceiras empresas que comercializem armas de qualquer natureza, bebidas alcoólicas, tabaco, e aquelas que tenham como empregada pessoa menor de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, além de quaisquer outras cuja atividade empresarial seja conflitante com os interesses da educação pública e das diretrizes da Undime.

 

Art. 7º – O Fórum Nacional, ao tempo em que elegerá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, com mandato bienal, aprovará propostas sobre temas constantes da pauta de discussão. Tal pauta visa a garantir a melhor organização dos(as) dirigentes municipais de educação para propiciar a inclusão das crianças na escola pública, com ensino de qualidade; e a capacitar dirigentes municipais de educação e assessores para a elaboração de planos de ação que promovam e defendam a escola pública de qualidade e a cidadania.

 

Art. 8º - O Fórum Nacional, instância máxima de deliberação da Undime, é aberto à participação de seus membros, convidados(as) e observadores(as).

Art. 9º – Os valores das taxas de inscrição ao Fórum Nacional, bem como as datas-limite, serão definidos pela Diretoria Executiva.

Art. 10 - Cabe à Diretoria Executiva da Undime elaborar e fazer publicar Edital de Convocação de Empresas que pretendam se candidatar a parcerias com a Undime em cada evento por ela realizado, detalhando as regras de participação e elaborando os respectivos termos de referência e parceria, nos quais deverão constar os direitos e as obrigações das partes, sanções por descumprimento, além de determinar as contrapartidas, tudo de acordo com o que estabelecem este Regimento e o Estatuto da Undime.

§ 1° – As contrapartidas a serem recolhidas de eventuais empresas parceiras serão definidas pela Diretoria Executiva, de acordo com a área utilizada e demais custos envolvidos.

§ 2º – As instituições sem fins lucrativos poderão, mediante decisão fundamentada da Presidência da Undime, ser isentas de contrapartidas.

§ 3° – As empresas parceiras poderão fazer demonstração, divulgação e implementação de campanhas institucionais, vedada a comercialização no local do evento, cuja sanção é a suspensão, por até dois anos, de firmar Termo de Parceria com a Undime.

Art. 11 – O credenciamento dos participantes será feito a partir das 9h do primeiro dia, até as 18h do segundo dia, no local do evento, exceto no caso a que alude o Parágrafo Único.

Parágrafo Único: O Conselho Nacional de Representantes, quando convocado extraordinariamente pelo(a) Presidente(a), poderá deliberar, em caráter excepcional, pela realização de Fórum Nacional em um período inferior a três dias, determinando no ato convocatório o início e o término do credenciamento e do processo eleitoral, respeitadas as disposições estatutárias e regimentais.

Art. 12 – No ato do credenciamento, os participantes receberão crachás com tarjas coloridas que os identificarão nas seguintes categorias:

  1. membros da Diretoria Executiva – tarja verde;
  2. delegados(as) e membros do Conselho Nacional de Representantes – tarja vermelha;
  3. membros efetivos, tarja azul;
  4. membros natos, tarja amarela;
  5. demais participantes, membros honorários, solidários, observadores(as), convidados(as) – tarja preta;
  6. representantes da imprensa – tarja branca;

VII.membros da secretaria executiva nacional – crachá branco com a logomarca da Undime.

§ 1º – A tarja vermelha indicará os membros efetivos aptos para votar e ser votados.

§ 2º – O pessoal de apoio, além do crachá, usará uniforme para facilitar sua identificação como tal.

§ 3º – Os(as) suplentes dos(as) delegados(as) e dos(as) conselheiros(as) ausentes, em dia com suas obrigações estatutárias e cujos nomes constarem na ata de eleição realizada nos respectivos fóruns estaduais, serão chamados pela organização do Fórum Nacional a se credenciar. Os credenciamentos deverão ser feitos até duas horas antes do início do processo eleitoral.

Art. 13 - O Fórum Nacional terá, na mesa diretora da solenidade de abertura e em cada uma das demais mesas de palestras e/ ou debates, a coordenação do(a) presidente(a) do Fórum, que é o(a) presidente(a) da Undime, ou de um(a) diretor(a) por ele(a) designado(a).

Art. 14 – Ao(à) diretor(a) designado(a) para presidir cada mesa de trabalho cabe conduzir a sessão, cumprir e fazer cumprir o estatuto da entidade, este regimento, adotar as medidas atinentes ao bom desenvolvimento dos trabalhos, resolver todas as questões de ordem, apurar as votações, consultando, se necessário, os demais membros da mesa.

 

Art. 15 – Ao(à) relator(a) indicado(a) para cada mesa de palestra/ debate, cabe secretariar os trabalhos, fazendo um resumo da fala dos(as) oradores(as).

Art. 16 – Todos os participantes terão direito a voz.

§ 1º – Terão direito a voz e a voto, exclusivamente os(as) dirigentes municipais de educação – membros efetivos – devidamente credenciados(as).

§ 2º – Terão direito a eleger a nova Diretoria Executiva e o novo Conselho Fiscal, apenas os membros do Conselho Nacional de Representantes e os(as) delegados(as) eleitos(as), com esta finalidade, nos Fóruns das seccionais da Undime, desde que devidamente credenciados pela comissão eleitoral.

 

Art. 17 - Nos debates que serão realizados após as palestras e na(s) plenária(s) deliberativa(s), serão observados os seguintes critérios de participação:

  1. a inscrição para fazer uso da palavra será feita na mesa, mediante a apresentação do crachá, sendo que observações ou perguntas poderão ser, também, enviadas à mesa, por escrito;
  2. a cada orador(a) inscrito(a), que se identificará pelo nome e pelo município, ao microfone, será dado um tempo de até três minutos, podendo este tempo ser prorrogado, a juízo da mesa ou da plenária;
  3. serão votadas apenas as propostas apresentadas por escrito pelos participantes;
  4. havendo consenso sobre o conteúdo de uma proposta na plenária, ela estará, automaticamente, aprovada;
  5. não havendo consenso, sobre uma proposta e/ ou uma moção, abrir-se-á, imediatamente, uma defesa e um encaminhamento contra, passando-se, em seguida, à votação da mesma;
  6. havendo manifestação no sentido de se esclarecer melhor o tema em discussão, poder-se-á abrir mais encaminhamentos contra e a favor, a juízo da mesa, consultada a plenária;
  7. as votações serão feitas por contraste, mediante levantamento do crachá/ cartão de votação;
  8. propostas e moções poderão ser apresentadas à secretaria da mesa em qualquer momento do Fórum Nacional, mas serão votadas apenas no final da plenária;
  9. a mesa diretora dos trabalhos considerará aprovadas as propostas e/ ou as moções que obtiverem maioria simples dos votos dos membros efetivos, em plenário;
  10. em caso de dúvida ou de falta de consenso sobre o resultado de uma votação, entre os integrantes da mesa diretora dos trabalhos, será feita a contagem dos votos;
  11. as questões de ordem, de encaminhamento e de esclarecimento devem ser apresentadas diretamente à presidência da mesa, que julgará sua pertinência;
  12. não serão aceitas questões de ordem, esclarecimentos ou encaminhamentos durante o regime de votação;
  13. somente serão aceitas declarações de voto dos membros efetivos que se abstiverem em uma votação;
  14. será assegurado o direito de recurso sobre as decisões da mesa;
  15. proclamado o resultado final de uma votação, não havendo recurso, a matéria não voltará a ser discutida;
  16. os casos omissos serão resolvidos pela mesa diretora dos trabalhos, ou pela Diretoria Executiva, ad referendum do plenário do Fórum Nacional.

Parágrafo Único – Qualquer recurso só será aceito com aprovação da maioria simples dos membros efetivos presentes no plenário do Fórum Nacional.

Art. 18 - Propostas de alterações estatutárias, desde que não contrariem os objetivos da entidade, poderão ser apresentadas, ao plenário, nos termos estatutários, e devem ter sido aprovadas, por maioria simples, por uma das seguintes instâncias: Conselho Nacional de Representantes, fórum estadual ou Diretoria Executiva.

 

Art. 19 - Na plenária de alterações estatutárias, proceder-se-á à leitura do estatuto vigente, nas seções e nos artigos em que houver propostas de alterações, sejam supressões, substituições ou acréscimos, que discutidas, serão votadas pelos credenciados, conforme determina o parágrafo segundo do Art. 16 deste regimento.

Parágrafo Único - As alterações estatutárias aprovadas passam a vigorar, imediatamente, integrando o estatuto da Undime.

Art. 20 – A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal da Undime serão eleitos no Fórum Nacional, para um mandato de dois anos.

 

 

Art. 21 – A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal da Undime serão eleitos em chapa completa pelos membros do Conselho Nacional de Representantes e pelos(as) delegados(as) estaduais eleitos(as) em seus fóruns, segundo números e critérios estabelecidos no estatuto.

Art. 22 – Os membros do colégio eleitoral da Undime – conselheiros(as) e delegados(as) em dia com suas obrigações estatutárias, para exercerem seu direito de votar e de ser votado, deverão assinar lista de presença, em local e horários previamente determinados e divulgados pela organização.

 

Art. 23 – Os(as) candidatos(as) à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal da Undime deverão registrar as chapas, acompanhadas de suas propostas de trabalho até duas horas após o início do processo eleitoral.

§ 1º Não poderá haver chapas compostas por candidatos(as) ausentes do Fórum.

§ 2º Não haverá voto por procuração.

§ 3º Um(a) candidato(a) não poderá participar de mais de uma chapa.

 

Art. 24 - A comissão eleitoral do Fórum Nacional, a ser aprovada pelo plenário, antes de o processo eleitoral ter início, será composta por cinco membros efetivos, sendo um(a) representante por Região, elegendo-se entre eles(elas), um(a) presidente(a).

§ 1º – Não poderão fazer parte da comissão eleitoral candidatos(as) à Diretoria Executiva, a sua suplência ou ao Conselho Fiscal.

§ 2º – Caso se configure a situação acima descrita, o membro da comissão eleitoral deverá ser substituído.

 

Art. 25- Compete ao(à) presidente(a) da comissão eleitoral propor tempo de apresentação de cada chapa, tendo em vista o número de chapas inscritas e o bom andamento dos trabalhos.

Art. 26 - A votação será feita por voto aberto, com o levantamento do crachá/ cartão de votação, pelos credenciados.

Art. 27 - Será dada, pela comissão eleitoral, posse à nova Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal, no último dia de realização do Fórum.

Parágrafo Único: Se o Fórum Nacional for realizado em apenas um dia, a posse da nova Diretoria Executiva será dada, pela comissão eleitoral, imediatamente após a apuração dos votos.

 

Art. 28 – No encerramento da plenária do Fórum, a mesa apresentará as demais propostas, as moções entregues por escrito, bem como documento final para os encaminhamentos necessários.

 

Art. 29 – Os casos omissos relativos à realização do Fórum Nacional serão resolvidos pela presidência do Fórum, em conjunto com a Diretoria Executiva em exercício.

 

 

II – Do Conselho Nacional de Representantes

Art. 30 – O Conselho Nacional de Representantes – CNR, órgão colegiado integrante da Undime, instituído pelo estatuto, tem por finalidade colaborar na formulação das suas ações e exercer atuação normativa quanto à organização e ao funcionamento da entidade.

Art. 31 - Poderão participar das reuniões do CNR, além dos seus componentes estatutários, convidados especiais da diretoria ou do CNR, com direito apenas a voz.

Art. 32 – O Conselho Nacional de Representantes será presidido pelo(a) presidente(a) da Undime nos termos do estatuto.

Art. 33 - O Conselho Nacional de Representantes se reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo(a) presidente(a) ou pela maioria simples de seus membros ou da Diretoria Executiva.

§ 1º – As deliberações do CNR serão tomadas em plenário.

§ 2º – O Fórum Nacional é considerado reunião ordinária do CNR.

Art. 34 - As convocações para as reuniões ordinárias do CNR deverão ser feitas com trinta dias de antecedência, por qualquer uma das seguintes vias: fax, postal ou meio eletrônico.

Parágrafo Único – Para as reuniões extraordinárias, a convocação poderá ser feita por telegrama, telefonema ou meio eletrônico, a qualquer tempo.

Art. 35 – A proposta de pauta das reuniões ordinárias do CNR deverá ser encaminhada por meio de correspondência circular às entidades filiadas com, pelo menos, quinze dias de antecedência.

Art. 36 – Na impossibilidade de comparecimento dos(as) conselheiros(as) titulares, os(as) suplentes poderão representar a seccional na reunião, com direito a voz e voto.

§1º – Na impossibilidade de comparecimento do(a) presidente(a) estadual, o mesmo poderá ser substituído pelo(a) vice-presidente(a), que terá direito a voz e voto.

§ 2º – As seccionais deverão enviar, à secretaria executiva nacional, a relação dos membros do CNR que participarão da reunião, conforme ata de eleição.

§ 3º – Os(as) conselheiros(as) impossibilitados(as) de comparecer à reunião do CNR deverão encaminhar justificativa à secretaria executiva nacional.

Art. 37 – À presidência compete:

  1. presidir, supervisionar e coordenar os trabalhos do CNR, promovendo as medidas necessárias ao cumprimento de suas finalidades, ou delegar a outros membros da Diretoria Executiva a condução dos trabalhos;
  2. convocar reuniões e sessões do CNR;
  3. resolver questões de ordem, cabendo recurso ao plenário;
  4. elaborar com a secretaria executiva a pauta de cada sessão plenária;
  5. dar execução às deliberações do colegiado.

Art. 38 - Aos membros do CNR incumbe:

  1. estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem atribuídas pelo plenário do CNR;
  2. submeter ao plenário todas as medidas julgadas úteis ao efetivo desempenho das funções do colegiado;
  3. requerer votação de matérias em regime de urgência;
  4. desempenhar outras atribuições que lhes forem designadas pelo plenário do CNR.

 

Art. 39 – Ocorrendo a perda do cargo do(a) Dirigente Municipal de Educação, ou outro fato que o(a) impeça de exercer suas funções de conselheiro(a), compete, à seccional, comunicar o fato à Undime, indicando, simultaneamente, o nome do(a) novo(a) titular, conforme ata de eleição.

Art. 40 – Não perderá o cargo de conselheiro(a) o(a) dirigente municipal que solicitar licença do cargo nos termos do estatuto da Undime.

Art. 41 – Os casos omissos e as dúvidas surgidas na reunião do Conselho Nacional de Representantes serão solucionados pelo(a) presidente(a), ouvido o plenário.

 

 

III – Da Diretoria Executiva

Art. 42 – A Diretoria Executiva deverá constituir comissões permanentes ou temporárias, vinculadas à temática educacional nas diversas conjunturas.

Parágrafo Único: Para cada comissão deverá ser nomeado um(a) Dirigente Municipal de Educação, como coordenador(a), e no máximo cinco dirigentes municipais de educação, como colaboradores.

Art. 43 – No caso de vacância de cargos da Diretoria Executiva, poderão votar e ser votados, no processo de substituição, apenas os membros do Conselho Nacional de Representantes, presentes às reuniões ordinárias ou extraordinárias do CNR.

 

Art. 44 – Os membros da diretoria articularão o desenvolvimento das atividades com os funcionários da secretaria executiva da Undime, divididos nas áreas de execução, comunicação, administrativa e financeira.

Parágrafo Único: Os funcionários da secretaria executiva da Undime têm por função repassar as informações aos respectivos responsáveis e às seccionais da Undime conforme a necessidade.

 

 

IV – Das seccionais

Art. 45 - Os fóruns estaduais, que antecedem o Fórum Nacional ordinário realizado no primeiro ano de gestão municipal, deverão ser realizados até o final da primeira quinzena de abril.

Art. 46 – Em caso de representação da entidade, por incumbência da Diretoria Executiva, o(a) Dirigente Municipal de Educação deverá apresentar, à secretaria executiva nacional, breve relatório ou comunicado da missão.

Art. 47 – As seccionais deverão manter a Diretoria Executiva da Undime informada sobre a possibilidade de realização de convênios de cooperação ou de parcerias com outras instituições.

Art. 48 - As informações das seccionais deverão compor o Portal da Undime – www.undime.org.br.

 

V – Das disposições gerais e transitórias

Art. 49 – A alteração regimental, desde que não contrarie os objetivos da entidade, será proposta pela diretoria executiva ou por maioria simples do conselho nacional de representantes.

§ 1º – A alteração regimental deverá ser aprovada em voto concorde de dois terços dos membros efetivos presentes na Reunião do Conselho Nacional de Representantes, não podendo haver deliberação, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

§ 2º – Os termos desse regimento entram em vigor na data de sua aprovação na Reunião do Conselho Nacional de Representantes.

 

Art. 50 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Nacional de Representantes e, na sua falta, pela Diretoria Executiva, ad referendum do conselho.

São Paulo, 10 de fevereiro de 2012.

Confere com original. Registre-se.      


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