03/12/2020 Undime TO
Solicitação foi feita por meio de carta ao ministro da Educação, Milton Ribeiro
Em carta enviada ao ministro da Educação, Milton Ribeiro, a Undime manifesta sua defesa ao texto do Parecer nº 15/ 2020 do Conselho Nacional de Educação (CNE) e solicita a homologação em sua íntegra.
O texto trata das diretrizes nacionais para a implementação dos dispositivos da Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Aprovado no início de outubro pelo CNE, o documento aguarda homologação do Ministério da Educação.
Na carta, a Undime alega que participou da discussão do Parecer, enviando inúmeras contribuições, entre as quais a definição do período de referência para a oferta das atividades escolares e acadêmicas não presenciais ser até 31 de dezembro de 2021. "Tal definição, entre outras do Parecer, considera e respeita a diversidade de nosso país continental e possibilita às redes que organizem seus calendários referentes a 2020 e 2021 com soluções diferenciadas, sempre visando o atendimento aos direitos de aprendizagem das crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos do campo e da área urbana", diz um trecho da carta.
Para enfrentar a covid-19, as redes municipais e estaduais de educação tiveram de, subitamente, reorganizar todo o calendário letivo de 2020, suspendendo as aulas presenciais e promovendo atividades remotas.
Segundo pesquisa realizada pela Undime, em agosto deste ano, 4.114 municípios estavam oferecendo atividades pedagógicas não presenciais aos estudantes. Entretanto, na pesquisa anterior, realizada entre os dias 27 de abril a 4 de maio de 2020, quase 40% das redes municipais respondentes ainda não tinham definições sobre a oferta de atividades não presenciais. "Isso indica que não será possível concluir o calendário letivo de 2020 neste exercício, sendo necessário implementar a proposta de curriculum continuum em 2021", conforme diz a carta enviada pela Undime.
Para organizar esse tipo de proposta e flexibilizar o cumprimento do calendário letivo afetado pelo estado de calamidade pública, foi sancionada a Lei nº 14.040, em 18 de agosto de 2020, e publicado o Parecer nº 15/ 2020 do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação – CP/ CNE, que aguarda a homologação.
A carta foi enviada também para a presidente do Conselho Nacional de Educação, Maria Helena Guimarães de Castro.
Clique aqui para acessar a carta enviada ao MEC.
Fonte: Undime
Solicitação foi feita por meio de carta ao ministro da Educação, Milton Ribeiro Em carta enviada ao ministro da Educação, Milton Ribeiro, a Undime manifesta sua defesa ao texto do Parecer nº 15/ 2020 do Conselho Nacional de Educação (CNE) e solicita a homologação em sua íntegra. O texto trata das diretrizes nacionais para a implementação dos dispositivos da Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Aprovado no início de outubro pelo CNE, o documento aguarda homologação do Ministério da Educação. Na carta, a Undime alega que participou da discussão do Parecer, enviando inúmeras contribuições, entre as quais a definição do período de referência para a oferta das atividades escolares e acadêmicas não presenciais ser até 31 de dezembro de 2021. "Tal definição, entre outras do Parecer, considera e respeita a diversidade de nosso país continental e possibilita às redes que organizem seus calendários referentes a 2020 e 2021 com soluções diferenciadas, sempre visando o atendimento aos direitos de aprendizagem das crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos do campo e da área urbana", diz um trecho da carta. Para enfrentar a covid-19, as redes municipais e estaduais de educação tiveram de, subitamente, reorganizar todo o calendário letivo de 2020, suspendendo as aulas presenciais e promovendo atividades remotas. Segundo pesquisa realizada pela Undime, em agosto deste ano, 4.114 municípios estavam oferecendo atividades pedagógicas não presenciais aos estudantes. Entretanto, na pesquisa anterior, realizada entre os dias 27 de abril a 4 de maio de 2020, quase 40% das redes municipais respondentes ainda não tinham definições sobre a oferta de atividades não presenciais. "Isso indica que não será possível concluir o calendário letivo de 2020 neste exercício, sendo necessário implementar a proposta de curriculum continuum em 2021", conforme diz a carta enviada pela Undime. Para organizar esse tipo de proposta e flexibilizar o cumprimento do calendário letivo afetado pelo estado de calamidade pública, foi sancionada a Lei nº 14.040, em 18 de agosto de 2020, e publicado o Parecer nº 15/ 2020 do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação – CP/ CNE, que aguarda a homologação. A carta foi enviada também para a presidente do Conselho Nacional de Educação, Maria Helena Guimarães de Castro. Clique aqui para acessar a carta enviada ao MEC. Fonte: Undime