05/01/2021 Undime TO
Documento esclarece sobre recentes mudanças realizadas nas áreas de compras da agricultura familiar, alimentação e nutrição
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) elaborou nota técnica para esclarecer as recentes mudanças feitas no normativo do programa. A Resolução CD/FNDE n° 20/2020, publicada no início de dezembro, promoveu alterações em alguns dispositivos nas áreas de compras da agricultura familiar, alimentação e nutrição da Resolução CD/FNDE n° 6/2020, que estabelece todas as regras de execução do Pnae.
No artigo 18 da Resolução 6/2020, por exemplo, a área técnica do Pnae trocou as palavras “legumes e verduras em conserva”, no § 6°, inciso II, para “alimentos em conserva”. Com isso, ampliou a gama de alimentos deste tipo, como salsicha e sardinha em conserva, que têm forte limitação de oferta na alimentação escolar – só podem ser oferecidos aos estudantes, no máximo, uma vez por mês.
No mesmo artigo, inciso III, houve a substituição do termo “bebidas lácteas” por “líquidos lácteos” com aditivos ou adoçados, aumentando a abrangência desse tipo de produto, como achocolatados líquidos e iogurtes com sabor, que podem ser ofertados aos alunos também de forma bastante limitada.
Veja todos os esclarecimentos e alterações na nota técnica do Pnae, disponível no portal eletrônico do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Fonte/Foto: FNDE
Documento esclarece sobre recentes mudanças realizadas nas áreas de compras da agricultura familiar, alimentação e nutrição O Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) elaborou nota técnica para esclarecer as recentes mudanças feitas no normativo do programa. A Resolução CD/FNDE n° 20/2020, publicada no início de dezembro, promoveu alterações em alguns dispositivos nas áreas de compras da agricultura familiar, alimentação e nutrição da Resolução CD/FNDE n° 6/2020, que estabelece todas as regras de execução do Pnae. No artigo 18 da Resolução 6/2020, por exemplo, a área técnica do Pnae trocou as palavras “legumes e verduras em conserva”, no § 6°, inciso II, para “alimentos em conserva”. Com isso, ampliou a gama de alimentos deste tipo, como salsicha e sardinha em conserva, que têm forte limitação de oferta na alimentação escolar – só podem ser oferecidos aos estudantes, no máximo, uma vez por mês. No mesmo artigo, inciso III, houve a substituição do termo “bebidas lácteas” por “líquidos lácteos” com aditivos ou adoçados, aumentando a abrangência desse tipo de produto, como achocolatados líquidos e iogurtes com sabor, que podem ser ofertados aos alunos também de forma bastante limitada. Veja todos os esclarecimentos e alterações na nota técnica do Pnae, disponível no portal eletrônico do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Fonte/Foto: FNDE https://www.fnde.gov.br/index.php/acesso-a-informacao/institucional/area-de-imprensa/noticias/item/14013-publicada-nota-t%C3%A9cnica-sobre-altera%C3%A7%C3%B5es-em-dispositivos-do-programa-nacional-de-alimenta%C3%A7%C3%A3o-escolar