Você está aqui: Página Inicial > Notícia > FNDE e MEC divulgam regras do quarto ciclo do Plano de Ações Articuladas

Todas as notícias Categorias

06/05/2020 Undime TO

FNDE e MEC divulgam regras do quarto ciclo do Plano de Ações Articuladas




Construção de escolas e creches; reforma e ampliação de unidades de ensino; compra de veículos escolares (ônibus, lanchas e bicicletas); aquisição de mobiliário, de equipamentos de cozinha e de laboratório; compra de material esportivo e cultural; realização de cursos de formação na área educacional. Estados, municípios e o Distrito Federal podem ser beneficiados com recursos da União para financiar essas e outras iniciativas durante o quarto ciclo do Plano de Ações Articuladas (PAR), entre 2021 e 2024.

As regras e critérios para atendimento neste período já foram definidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e pelo Ministério da Educação (MEC). A Resolução nº 4/2020, que estabelece as diretrizes para que os entes federativos obtenham apoio técnico e financeiro do governo federal no quarto ciclo do PAR, foi publicada nesta terça-feira, 5, no Diário Oficial da União (DOU).

Inicialmente, os entes federativos devem fazer um diagnóstico preciso de suas redes, que vai apontar fraquezas, gargalos e áreas que necessitam de aprimoramento. Após preencher a etapa preparatória e o diagnóstico no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do MEC (Simec), devem proceder o planejamento, inserindo as iniciativas que pretendem ver contempladas.

“Estados, municípios e o Distrito Federal devem ficar atentos para dar início ao preenchimento do PAR no Simec já no início de 2021. Quanto antes inserirem seu planejamento e suas demandas, mais rápido começa a análise dos pedidos”, afirma a presidente do FNDE, Karine Santos.

O FNDE vai construir rankings – um para estados e o DF, outro para os municípios – para apontar prioridades de atendimento a partir de uma série de critérios: Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb); atendimento no exercício anterior; capacidade operacional do ente federado; vulnerabilidade socioeconômica dos entes federativos e índice de distorção idade-série.

As iniciativas aprovadas serão pactuadas por meio de termos de compromisso gerados no Simec, os quais precisam ser validados pelos gestores locais no próprio sistema. Os termos só serão celebrados com entes federativos que comprovem a aplicação mínima constitucional de recursos na educação e na saúde, entre outros requisitos.

Cabe destacar que a previsão de liberação do Simec para que os entes deem início aos seus diagnósticos é 1º de janeiro de 2021.

Dimensões – Importante instrumento de gestão educacional, o PAR é um planejamento plurianual que estados, municípios e o Distrito Federal fazem para alavancarem suas redes de ensino, além de possibilitar o recebimento de recursos federais para melhorias no seu sistema educacional. Ele é dividido em quatro dimensões: gestão educacional; formação de profissionais de educação; práticas pedagógicas e avaliação; e infraestrutura física e recursos pedagógicos.

Dentro dessas quatro grandes áreas, uma série de parâmetros dimensiona todos os aspectos de cada rede pública de ensino. E aponta as prioridades a serem atacadas para que a educação seja mais eficiente em cada município e estado.

Fonte: FNDE

https://www.fnde.gov.br/index.php/acesso-a-informacao/institucional/area-de-imprensa/noticias/item/13500-fnde-e-mec-divulgam-regras-do-quarto-ciclo-do-plano-de-a%C3%A7%C3%B5es-articuladas 


Parceria institucional