07/05/2020 Undime TO
Ocorreu durante os dias 27,28,29 e 30 do mês de abril uma reunião ordinária do Ministério da Educação, Conselho Nacional de Educação e Secretaria Executiva com o propósito de discutir a reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19.
Após a reunião foi publicado no Diário Oficial da União o Parecer CNE/CP Nº 5/2020, o qual dispõe sobre a decisão do Conselho Pleno, aprovado por unanimidade. O documento afirma que as atividades não presenciais podem ser consideradas letivas neste período de Pandemia, o calendário terá que respeitar o mínimo de 800horas.
Veja o documento na íntegra, aqui.
Ocorreu durante os dias 27,28,29 e 30 do mês de abril uma reunião ordinária do Ministério da Educação, Conselho Nacional de Educação e Secretaria Executiva com o propósito de discutir a reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19. Após a reunião foi publicado no Diário Oficial da União o Parecer CNE/CP Nº 5/2020, o qual dispõe sobre a decisão do Conselho Pleno, aprovado por unanimidade. O documento afirma que as atividades não presenciais podem ser consideradas letivas neste período de Pandemia, o calendário terá que respeitar o mínimo de 800horas.Veja o documento na íntegra, aqui.