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08/03/2020 Undime TO

Undime/TO realiza reunião online para orientar municípios sobre medidas e ações normativas para educação municipal durante Pandemia



Diante do atual contexto mundial da pandemia do Covid-19, a Undime/TO realizou na última terça-feira, 07, uma reunião remota para os dirigentes municipais de educação dos 139 municípios.

A reunião teve o objetivo de orientar os municípios no dinamismo das medidas normativas de impacto e ações para a educação municipal.

Participaram da reunião o Profº Luiz Miguel Martins Garcia, Dirigente Municipal de Educação Sud Mennucci-SP e Presidente da Undime/Nacional, do Profº. Alessio Costa Lima, Dirigente Municipal de Educação de Alto Santo-CE e Presidente da Undime/Região Nordeste, e do Dirigente Municipal de Educação de Palmeirópolis-TO e também presidente da Undime Tocantins e Região Norte, Bartolomeu Moura Júnior.

Um dos pontos abordados na reunião foi a Medida Provisória Nº 934, de 01 de abril de 2020, ainda não sancionada pelo Presidente da República. A orientação da Undime é para que qualquer decisão a ser tomada deve constar no plano de contingência e ter o parecer da procuradoria do município (advogado). Ex: Orientações do Ministério Público, como ações a serem executadas no município.

Outro assunto abordado foi o cumprimento do calendário escolar de 200 dias letivos ou 800h. O município deve começar a organizar um plano de reposição focado em qualidade, priorizando a aprendizagem dos estudantes, lembrando que há várias possibilidades, não somente a EaD, pois as aulas online são um formato que não contempla a todos, então se faz necessário repensar outras possibilidades.

A reposição do calendário escolar para Educação Infantil não é aceitável, a sugestão é orientar os pais sobre os cuidados e atenção com a criança neste período de quarentena usando vídeos educativos, leituras, brincadeiras, e demais atividades são meios de ocupar as crianças.

É extremamente importante que às redes municipais e estadual local construam um único calendário escolar, principalmente quando houver o uso de transporte escolar compartilhado.

Para os contratos temporários em caso de férias antecipadas os gestores devem observar as orientações legais para evitar consequências indesejáveis.                                                                               

Foi sancionada a Lei 13.987/2020 que autoriza, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que passa a vigorar acrescida do seguinte art. 21-A.

Para a utilização dos recursos do PNAE, ainda não existe instruções legais para distribuição dos alimentos, segundo informações obtidas junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a cartilha orientadora será publicada na quinta-feira, 9. Até a data, a orientação é que para distribuição de alimentos perecíveis com prazo de validade prestes a vencer e para que seja feita com a participação do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, de um representante do Legislativo (vereador), do Conselho Tutelar, e do Ministério Público - MP. Todas essas medidas devem ser lavradas em ata e assinada por todos os partícipes.

Lembrando que todas as crianças matriculadas na rede pública têm o direito à alimentação escolar, qualquer distribuição de alimentos tem que ser por igual para todos, por se tratar de recursos escolar. Lembrando que não haverá reposição de recursos do PNAE, quando as aulas retornarem ao normal, a alimentação escolar deve voltar à normalidade, por isso a importância de ficar saldo em conta.

A Undime está disponível para atender de forma online ou por telefone no caso de eventuais dúvidas, para demais informações fiquem atentos ao site da Undime-TO.

 


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