11/07/2018 Undime TO
As prestações de contas dos repasses efetuados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio de Termos de Compromisso pactuados a partir de 2011 no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR), deverão ser feitas, a partir de agora, via Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec). Antes, o processo era feito via Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC Contas on-line). A mudança foi instituída pela Resolução CD/FNDE nº 12/2018 e visa facilitar os procedimentos de prestação de contas.
“É uma nova sistemática que vai auxiliar o usuário pelo fato de reunir em uma única plataforma ferramentas necessárias para que ele cadastre suas iniciativas, solicite recursos, acompanhe os processos e depois preste contas sobre o uso dos recursos repassados”, explicou a Diretora Financeira do FNDE, Cynthia Pinheiro.
O prazo para envio dos dados começa a contar no dia 2/7, e a partir daí os gestores terão 60 dias para acessar o Simec e apresentar a documentação comprobatória de prestação de contas das ações do PAR, Ciclo 2011-2014, conforme primeira lista de termos de compromisso constantes desta planilha.
Não se aplicam a esta nova regra as prestações de contas já apresentadas no SiGPC ou cujos gestores foram notificados por omissão no dever de prestar contas.
Os dados enviados serão submetidos, inicialmente, aos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social – CACS para análise e envio do parecer conclusivo acerca da aplicação dos recursos. Após manifestação do CACS, dentro do prazo legal, as devidas prestações de contas serão enviadas para análise no FNDE.
Fonte: FNDE e Undime
As prestações de contas dos repasses efetuados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio de Termos de Compromisso pactuados a partir de 2011 no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR), deverão ser feitas, a partir de agora, via Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec). Antes, o processo era feito via Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC Contas on-line). A mudança foi instituída pela Resolução CD/FNDE nº 12/2018 e visa facilitar os procedimentos de prestação de contas. “É uma nova sistemática que vai auxiliar o usuário pelo fato de reunir em uma única plataforma ferramentas necessárias para que ele cadastre suas iniciativas, solicite recursos, acompanhe os processos e depois preste contas sobre o uso dos recursos repassados”, explicou a Diretora Financeira do FNDE, Cynthia Pinheiro. O prazo para envio dos dados começa a contar no dia 2/7, e a partir daí os gestores terão 60 dias para acessar o Simec e apresentar a documentação comprobatória de prestação de contas das ações do PAR, Ciclo 2011-2014, conforme primeira lista de termos de compromisso constantes desta planilha. Não se aplicam a esta nova regra as prestações de contas já apresentadas no SiGPC ou cujos gestores foram notificados por omissão no dever de prestar contas. Os dados enviados serão submetidos, inicialmente, aos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social – CACS para análise e envio do parecer conclusivo acerca da aplicação dos recursos. Após manifestação do CACS, dentro do prazo legal, as devidas prestações de contas serão enviadas para análise no FNDE. Fonte: FNDE e Undime https://bit.ly/2tZM3qK