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12/12/2020 Undime TO

Posicionamento Público em relação à aprovação do PL 4372/2020 de regulamentação do Fundeb na Câmara

Posicionamento Público - aprovação do PL 4372/2020 de regulamentação do Fundeb na Câmara

A Undime vem a público manifestar seu repúdio e protesto diante das perdas impetradas à educação pública brasileira por meio de algumas emendas aprovadas pela Câmara dos Deputados no âmbito da regulamentação do Fundeb por meio do PL 4372/2020.

Para a Undime, os prejuízos configuram-se nos seguintes aspectos:

  1. Inclusão de matrículas e repasse de recursos públicos do Fundeb para o Sistema S: viola os princípios constitucionais concernentes à educação pública brasileira visto que configura explicitamente a privatização da educação, com o desvio de recursos públicos para a iniciativa privada.
  2. Contagem de matrículas e repasse de recursos do Fundeb para escolas confessionais (religiosas), filantrópicas e assistenciais (ensinos fundamental, médio e contraturno escolar): a possibilidade de conveniamento era uma exceção à lei para situações de não cobertura do atendimento, como o caso das creches e pré-escolas, o que não se aplica e não se justifica ao Ensino Fundamental e ao Ensino Médio, cujas matrículas já são universalizadas. A prática do conveniamento para essas duas etapas caracteriza-se frontalmente também como o desvio não justificado dos recursos públicos do Fundeb para a iniciativa privada, inclusive religiosas, em um país onde legalmente o ensino é laico. Ademais, o conveniamento com essas entidades privadas que se localizam em sua grande maioria nos grandes centros urbanos, tende a precarizar ainda mais a educação pública brasileira, pois subtrai os recursos dos menores municípios que são os mais desfavorecidos economicamente.
  3. Pagamento de profissionais das áreas técnicas, administrativas e terceirizados, inclusive das instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas, com recurso dos 70% do Fundeb: a desvalorização dos profissionais do magistério tende a aumentar quando montante do fundo passa a ser dividido com outras categorias que não as ligadas diretamente ao magistério, conforme descreve a LDB.

A Undime envidará todos os esforços para que tais medidas sejam rechaçadas pelo Senado Federal com o intuito de sacramentar os avanços já conquistados e consagrados pela educação pública brasileira na Constituição Federal de 1988 e mantidos com a aprovação, por unanimidade, da Emenda Constitucional 108 que instituiu o Novo Fundeb, ora desvirtuada em sua regulamentação, para atender a outros interesses que não coadunam com a educação pública.

Brasília, 11 de dezembro de 2020

LUIZ MIGUEL MARTINS GARCIA
Dirigente Municipal de Educação de Sud Mennucci/SP
Presidente da Undime

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