13/01/2021 Undime TO
Portaria foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 11
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou, nesta segunda-feira (11), no Diário Oficial da União a Portaria Nº 10, de 8 de janeiro 2021 que estabelece parâmetros e fixa diretrizes gerais para implementação do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), no âmbito da Política Nacional de Avaliação da Educação Básica.
O Saeb é um conjunto de instrumentos que permite a produção e a disseminação de evidências, estatísticas, avaliações, exames e estudos a respeito da qualidade das etapas que compõem a educação básica: Educação Infantil; Ensino Fundamental; e Ensino Médio.
Consiste em um sistema de avaliação externa em larga escala, composto por um conjunto de instrumentos e que tem por objetivos, entre outros, construir uma cultura avaliativa, produzir indicadores educacionais para o Brasil, avaliar a qualidade, a equidade e a eficiência da educação praticada no País e subsidiar a elaboração, o monitoramento e o aprimoramento de políticas públicas em educação.
De acordo com a Portaria, o Saeb passará por ajustes técnico-pedagógicos com vistas a implementar os avanços da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) observadas as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs), a Política Nacional de Alfabetização (PNA) e o novo Ensino Médio. Tais ajustes devem observar algumas condições, como: a progressiva realização de aplicação eletrônica, tanto dos testes cognitivos, como dos questionários a serem aplicados a estudantes, professores, diretores de escola e secretários de educação; e a realização do Saeb censitário, anual e para as quatro áreas do conhecimento da educação básica.
Outro ponto estabelecido pela Portaria é que a Educação Infantil será avaliada a cada dois anos exclusivamente pela aplicação de questionários eletrônicos de natureza não cognitiva.
Caberá ao Inep instituir uma Comissão Especial constituída por representantes da autarquia, MEC, CNE, Consed, Undime e pesquisadores da área da avaliação e do currículo, bem como outros integrantes para assessorar técnica e pedagogicamente na formulação dos instrumentos de avaliação e na progressiva ampliação da população de referência do Saeb.
O plano de implementação das inovações no Saeb terá como referência para sua conclusão o ano de 2026 e o anualmente o Inep publicará Portaria de operacionalização de cada edição da avaliação com o cronograma das etapas de implementação das inovações do Saeb.
Clique aqui e acesse a Portaria Nº 10, de 8 de janeiro 2021.
Confira a retificação da Portaria nº 10, de 8 de janeiro de 2021
Fonte: Undime
(Atualizada em 12/01/2020, às 17h44)
Portaria foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 11 O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou, nesta segunda-feira (11), no Diário Oficial da União a Portaria Nº 10, de 8 de janeiro 2021 que estabelece parâmetros e fixa diretrizes gerais para implementação do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), no âmbito da Política Nacional de Avaliação da Educação Básica. O Saeb é um conjunto de instrumentos que permite a produção e a disseminação de evidências, estatísticas, avaliações, exames e estudos a respeito da qualidade das etapas que compõem a educação básica: Educação Infantil; Ensino Fundamental; e Ensino Médio. Consiste em um sistema de avaliação externa em larga escala, composto por um conjunto de instrumentos e que tem por objetivos, entre outros, construir uma cultura avaliativa, produzir indicadores educacionais para o Brasil, avaliar a qualidade, a equidade e a eficiência da educação praticada no País e subsidiar a elaboração, o monitoramento e o aprimoramento de políticas públicas em educação. De acordo com a Portaria, o Saeb passará por ajustes técnico-pedagógicos com vistas a implementar os avanços da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) observadas as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs), a Política Nacional de Alfabetização (PNA) e o novo Ensino Médio. Tais ajustes devem observar algumas condições, como: a progressiva realização de aplicação eletrônica, tanto dos testes cognitivos, como dos questionários a serem aplicados a estudantes, professores, diretores de escola e secretários de educação; e a realização do Saeb censitário, anual e para as quatro áreas do conhecimento da educação básica. Outro ponto estabelecido pela Portaria é que a Educação Infantil será avaliada a cada dois anos exclusivamente pela aplicação de questionários eletrônicos de natureza não cognitiva. Caberá ao Inep instituir uma Comissão Especial constituída por representantes da autarquia, MEC, CNE, Consed, Undime e pesquisadores da área da avaliação e do currículo, bem como outros integrantes para assessorar técnica e pedagogicamente na formulação dos instrumentos de avaliação e na progressiva ampliação da população de referência do Saeb. O plano de implementação das inovações no Saeb terá como referência para sua conclusão o ano de 2026 e o anualmente o Inep publicará Portaria de operacionalização de cada edição da avaliação com o cronograma das etapas de implementação das inovações do Saeb. Clique aqui e acesse a Portaria Nº 10, de 8 de janeiro 2021. Confira a retificação da Portaria nº 10, de 8 de janeiro de 2021 Fonte: Undime (Atualizada em 12/01/2020, às 17h44)