13/10/2020 Undime TO
Como instituição que congrega os dirigentes responsáveis pela gestão da educação pública nos 5.568 municípios, representando a oferta da educação a mais de 23 milhões de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) manifesta publicamente sua preocupação com a Política Nacional de Educação Especial (PNEE), lançada no último dia 30 de setembro, pelo Decreto 10.502.
O texto do Decreto, que tem sua votação agendada para hoje (13) no Congresso Nacional, apresenta retrocessos às políticas de inclusão de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, e ao disposto na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A Convenção que, no Brasil, tem status de emenda constitucional, pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, obriga o Estado a garantir nacionalmente um sistema de educação inclusivo em todos os níveis do ensino, sendo expressamente proibido excluir pessoas com deficiência do sistema educacional em razão da deficiência.
A Constituição Federal de 1988 define, também, em seu artigo 205: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. No inciso I do art. 206 apresenta como um dos princípios do ensino a “igualdade de condições e permanência na escola”.
Já a Meta 4 do Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014), versa sobre a universalização do acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, com a garantia de sistema educacional inclusivo, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Repassar às famílias o poder de escolha entre escola regular ou especial, está longe de ser a solução que o Brasil precisa para enfrentar a inclusão e garantir a equidade das condições de aprendizagem em relação aos estudantes com deficiência. Precisamos fortalecer o sistema educacional inclusivo, com investimento para formação e qualificação de professores, metodologias e estratégias para atender as singularidades dos estudantes, materiais pedagógicos adequados, estrutura de acessibilidade, transporte escolar adaptado, entre outras ações necessárias. Sendo que, caso a família decida pelo atendimento especializado, esse atendimento deve ser complementar à escola regular.
Diante desse contexto, a Undime entende que essa nova Política fere os direitos constitucionais e humanos dos estudantes com deficiência, por não garantir o direito à educação com qualidade social de todos e todas, de maneira inclusiva e respeitando as diversidades e especificidades existentes na comunidade escolar. Assim, considera necessária a revogação do Decreto por inconstitucionalidade.
Por fim, reiteramos nossa disposição para o debate político e para defender o direito de todos e todas à educação pública de qualidade e inclusiva.
Brasília, 13 de outubro de 2020
LUIZ MIGUEL MARTINS GARCIA
Dirigente Municipal de Educação de Sud Mennucci/SP
Presidente da Undime
Acesse aqui o posicionamento em pdf.
Como instituição que congrega os dirigentes responsáveis pela gestão da educação pública nos 5.568 municípios, representando a oferta da educação a mais de 23 milhões de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) manifesta publicamente sua preocupação com a Política Nacional de Educação Especial (PNEE), lançada no último dia 30 de setembro, pelo Decreto 10.502. O texto do Decreto, que tem sua votação agendada para hoje (13) no Congresso Nacional, apresenta retrocessos às políticas de inclusão de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, e ao disposto na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A Convenção que, no Brasil, tem status de emenda constitucional, pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, obriga o Estado a garantir nacionalmente um sistema de educação inclusivo em todos os níveis do ensino, sendo expressamente proibido excluir pessoas com deficiência do sistema educacional em razão da deficiência.A Constituição Federal de 1988 define, também, em seu artigo 205: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. No inciso I do art. 206 apresenta como um dos princípios do ensino a “igualdade de condições e permanência na escola”. Já a Meta 4 do Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014), versa sobre a universalização do acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, com a garantia de sistema educacional inclusivo, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Repassar às famílias o poder de escolha entre escola regular ou especial, está longe de ser a solução que o Brasil precisa para enfrentar a inclusão e garantir a equidade das condições de aprendizagem em relação aos estudantes com deficiência. Precisamos fortalecer o sistema educacional inclusivo, com investimento para formação e qualificação de professores, metodologias e estratégias para atender as singularidades dos estudantes, materiais pedagógicos adequados, estrutura de acessibilidade, transporte escolar adaptado, entre outras ações necessárias. Sendo que, caso a família decida pelo atendimento especializado, esse atendimento deve ser complementar à escola regular. Diante desse contexto, a Undime entende que essa nova Política fere os direitos constitucionais e humanos dos estudantes com deficiência, por não garantir o direito à educação com qualidade social de todos e todas, de maneira inclusiva e respeitando as diversidades e especificidades existentes na comunidade escolar. Assim, considera necessária a revogação do Decreto por inconstitucionalidade.Por fim, reiteramos nossa disposição para o debate político e para defender o direito de todos e todas à educação pública de qualidade e inclusiva. Brasília, 13 de outubro de 2020 LUIZ MIGUEL MARTINS GARCIADirigente Municipal de Educação de Sud Mennucci/SPPresidente da Undime Acesse aqui o posicionamento em pdf.