14/10/2020 Undime TO
O ano de 2020 está sendo um ano com importantes decisões para a educação básica pública. Além do enfrentamento à pandemia da covid-19 e aos impactos sofridos no cotidiano escolar, o debate do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) avançou com a promulgação da Emenda Constitucional 108/ 2020, seguida pela consequente análise das propostas para regulamentação do Fundo e instituição do Custo Aluno-Qualidade (CAQ). Esse processo também intensificou as discussões sobre a instituição e organização do Sistema Nacional de Educação (SNE).
A tarefa de regulamentar o regime de colaboração e instituir o Sistema Nacional de Educação está posta desde a promulgação da Constituição Federal (CF) e expressa nos artigos 23 e 211 da CF. Entretanto, as discussões sobre esses temas se intensificaram há pouco mais de 10 anos, pelas Conferências Nacionais de Educação (Conae) e, nos últimos 5 anos, pelos Projetos de Lei PLC 15/ 15, PLP 25/ 19, PLP 216/ 19 e PLP 235/ 19, cujos autores são o Deputado Ságuas Moraes, a Deputada Professora Dorinha Rezende, a Deputada Rosa Neide e o Senador Flávio Arns, respectivamente.
Diante da relevância dessa temática para a organização da educação pública, a Undime, como instituição que reúne os dirigentes responsáveis pela gestão das 5568 redes municipais de ensino, apresenta, ao Congresso Nacional e à sociedade em geral, algumas contribuições deliberadas por nosso colegiado ampliado.
Assim, defende que as propostas atualmente em discussão no Congresso Nacional devem:
- Considerar o acúmulo obtido ao longo dos últimos anos e devem ser atualizadas, conforme a EC 108/20 (Fundeb).
- Tramitar de maneira conjunta, assim como foi com o Fundeb, para tornar mais dinâmico e proveitoso o processo de construção da proposta final. Assim, é importante que Câmara dos Deputados e Senado Federal discutam os projetos de maneira unificada e considerem outras legislações que estão em pauta, como as regulamentações do Fundeb, do Sistema Nacional de Avaliação (Sinaeb e Sinaes), CAQ e cooperação federativa (arranjos e consórcios), entre outras, tratando de suas principais diretrizes no texto do SNE. Além disso, é preciso garantir o protagonismo das comissões/instâncias interfederativas nos processos decisórios e remeter algumas questões específicas às respectivas leis de regulamentação.
- Explicitar o conceito, objetivos, princípios e diretrizes do SNE, a fim de não restar dúvidas sobre o que se espera e deseja com o Sistema, garantindo a institucionalização dos processos de planejamento, gestão e tomada de decisão.
- Nortear as ações a serem planejadas e desenvolvidas, no âmbito do SNE, a partir dos planos decenais, cujo processo de monitoramento e avaliação deve permear as instâncias estabelecidas pelo Sistema. De tal modo que se garanta a deliberação dos novos planos decenais de maneira democrática, transparente e institucionalizada.
- Detalhar as atribuições e composição de todas as instâncias que compõem o SNE (Conselho, Fórum, comissão interfederativa), nos níveis federal, estadual e municipal, a fim de fortalecer o processo institucional e o processo de tomada de decisão de maneira participativa e articulada. Dessa forma, é importante garantir, em todas as instâncias, a presença das instituições representantes dos gestores municipais e estaduais (Undime e Consed - Conselho Nacional de Secretários de Educação), dos conselhos estaduais e municipais de educação (Foncede - Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação e Uncme - União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação), bem como dos trabalhadores da educação e dos estudantes.
- Orientar, por consequência, a articulação entre os conselhos nacional, federal, estaduais e municipais de educação, garantindo a representação da Uncme e da Undime na composição dos mesmos (excetuando-se os municipais por já serem o âmbito de atuação das entidades).
- Estimular e criar condições para que os municípios organizem seus próprios sistemas. Sendo necessário, no corpo da lei, diferenciar o que é responsabilidade da rede de ensino e o que é do sistema, justamente pelo fato de muitos municípios ainda não serem sistema.
- Especificar os recursos que integram o financiamento da educação, relacionando padrões de qualidade/condições de oferta com o CAQ, e definindo o papel redistributivo e supletivo.
- Propor a regulamentação de demais processos por meio de normas operacionais básicas.
- Estimular a transparência das ações e o controle social.
A Undime reitera seu compromisso com o diálogo e o debate no processo de construção de políticas públicas que garantam o direito de todos e todas a uma educação pública de qualidade, considerando e respeitando a diversidade existente em nosso país.
Brasília, 14 de outubro de 2020
LUIZ MIGUEL MARTINS GARCIA
Dirigente Municipal de Educação de Sud Mennucci/SP
Presidente da Undime
Acesse aqui o posicionamento em pdf.
O ano de 2020 está sendo um ano com importantes decisões para a educação básica pública. Além do enfrentamento à pandemia da covid-19 e aos impactos sofridos no cotidiano escolar, o debate do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) avançou com a promulgação da Emenda Constitucional 108/ 2020, seguida pela consequente análise das propostas para regulamentação do Fundo e instituição do Custo Aluno-Qualidade (CAQ). Esse processo também intensificou as discussões sobre a instituição e organização do Sistema Nacional de Educação (SNE). A tarefa de regulamentar o regime de colaboração e instituir o Sistema Nacional de Educação está posta desde a promulgação da Constituição Federal (CF) e expressa nos artigos 23 e 211 da CF. Entretanto, as discussões sobre esses temas se intensificaram há pouco mais de 10 anos, pelas Conferências Nacionais de Educação (Conae) e, nos últimos 5 anos, pelos Projetos de Lei PLC 15/ 15, PLP 25/ 19, PLP 216/ 19 e PLP 235/ 19, cujos autores são o Deputado Ságuas Moraes, a Deputada Professora Dorinha Rezende, a Deputada Rosa Neide e o Senador Flávio Arns, respectivamente. Diante da relevância dessa temática para a organização da educação pública, a Undime, como instituição que reúne os dirigentes responsáveis pela gestão das 5568 redes municipais de ensino, apresenta, ao Congresso Nacional e à sociedade em geral, algumas contribuições deliberadas por nosso colegiado ampliado. Assim, defende que as propostas atualmente em discussão no Congresso Nacional devem: - Considerar o acúmulo obtido ao longo dos últimos anos e devem ser atualizadas, conforme a EC 108/20 (Fundeb). - Tramitar de maneira conjunta, assim como foi com o Fundeb, para tornar mais dinâmico e proveitoso o processo de construção da proposta final. Assim, é importante que Câmara dos Deputados e Senado Federal discutam os projetos de maneira unificada e considerem outras legislações que estão em pauta, como as regulamentações do Fundeb, do Sistema Nacional de Avaliação (Sinaeb e Sinaes), CAQ e cooperação federativa (arranjos e consórcios), entre outras, tratando de suas principais diretrizes no texto do SNE. Além disso, é preciso garantir o protagonismo das comissões/instâncias interfederativas nos processos decisórios e remeter algumas questões específicas às respectivas leis de regulamentação. - Explicitar o conceito, objetivos, princípios e diretrizes do SNE, a fim de não restar dúvidas sobre o que se espera e deseja com o Sistema, garantindo a institucionalização dos processos de planejamento, gestão e tomada de decisão. - Nortear as ações a serem planejadas e desenvolvidas, no âmbito do SNE, a partir dos planos decenais, cujo processo de monitoramento e avaliação deve permear as instâncias estabelecidas pelo Sistema. De tal modo que se garanta a deliberação dos novos planos decenais de maneira democrática, transparente e institucionalizada. - Detalhar as atribuições e composição de todas as instâncias que compõem o SNE (Conselho, Fórum, comissão interfederativa), nos níveis federal, estadual e municipal, a fim de fortalecer o processo institucional e o processo de tomada de decisão de maneira participativa e articulada. Dessa forma, é importante garantir, em todas as instâncias, a presença das instituições representantes dos gestores municipais e estaduais (Undime e Consed - Conselho Nacional de Secretários de Educação), dos conselhos estaduais e municipais de educação (Foncede - Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação e Uncme - União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação), bem como dos trabalhadores da educação e dos estudantes. - Orientar, por consequência, a articulação entre os conselhos nacional, federal, estaduais e municipais de educação, garantindo a representação da Uncme e da Undime na composição dos mesmos (excetuando-se os municipais por já serem o âmbito de atuação das entidades). - Estimular e criar condições para que os municípios organizem seus próprios sistemas. Sendo necessário, no corpo da lei, diferenciar o que é responsabilidade da rede de ensino e o que é do sistema, justamente pelo fato de muitos municípios ainda não serem sistema. - Especificar os recursos que integram o financiamento da educação, relacionando padrões de qualidade/condições de oferta com o CAQ, e definindo o papel redistributivo e supletivo. - Propor a regulamentação de demais processos por meio de normas operacionais básicas. - Estimular a transparência das ações e o controle social. A Undime reitera seu compromisso com o diálogo e o debate no processo de construção de políticas públicas que garantam o direito de todos e todas a uma educação pública de qualidade, considerando e respeitando a diversidade existente em nosso país. Brasília, 14 de outubro de 2020 LUIZ MIGUEL MARTINS GARCIADirigente Municipal de Educação de Sud Mennucci/SPPresidente da UndimeAcesse aqui o posicionamento em pdf.