18/12/2020 Undime TO
Carta Aberta aos Deputados Federais
Em defesa do Fundeb e da Escola Pública Brasileira
Senhores e Senhoras Deputados(as),
A União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), representante da Educação Pública nos 5.568 municípios brasileiros, solicita que o texto de regulamentação do Novo Fundeb respeite a decisão do Senado Federal, que destina os recursos do Fundeb exclusivamente para a Educação Pública, permitindo avanços na oferta de uma educação com qualidade e equidade em todo País e valorizando estudantes e profissionais da educação.
Dessa forma, a Câmara dos Deputados irá salvaguardar o princípio constitucional da garantia dos “recursos públicos para a educação pública”, resguardadas as exceções pontuais já previstas na Constituição Federal, sem novos acréscimos inconstitucionais que criem subterfúgios que permitam o desvio dos recursos públicos para outras finalidades e interesses. Conforme já pontuados em nosso recente Posicionamento Público, para a Undime, os prejuízos do texto encaminhado pela Câmara ao Senado configuram-se nos seguintes aspectos:
1. Inclusão de matrículas e repasse de recursos públicos do Fundeb para o Sistema S: viola os princípios constitucionais concernentes à educação pública brasileira;
2. Contagem de matrículas e repasse de recursos do Fundeb para escolas confessionais (religiosas), filantrópicas e assistenciais (ensinos fundamental, médio e contraturno escolar): a possibilidade de conveniamento era uma exceção à Lei para situações de não cobertura do atendimento, como o caso das creches e pré-escolas, o que não se aplica e não se justifica ao Ensino Fundamental e ao Ensino Médio, cujas matrículas já são universalizadas. O conveniamento com essas entidades privadas que se localizam em sua grande maioria nos grandes centros urbanos, tende a precarizar ainda mais a educação pública brasileira, pois subtrai os recursos dos menores municípios que são os mais desfavorecidos economicamente;
3. Pagamento de profissionais das áreas técnicas, administrativas e terceirizados, inclusive das instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas, com recurso dos 70% do Fundeb: a desvalorização dos profissionais do magistério tende a aumentar quando montante do fundo passa a ser dividido com outras categorias que não as ligadas diretamente ao magistério, conforme descreve a LDB.
Ademais, destacamos ainda que as alterações propostas pela Câmara dos Deputados ao texto original do Projeto de Lei 4372/2020, que regulamenta a Emenda Constitucional 108, descaracterizou a própria emenda constitucional, ferindo e violando também outros artigos da Constituição. Por isso, a Undime acredita no espírito republicando e democrático de Vossas Excelências para a aprovação integral do texto encaminhado pelo Senado, evitando os retrocessos advindos do texto que foi aprovado pela Câmara dos Deputados, no dia 10 de dezembro de 2020, em que permite o desvio dos recursos públicos do Fundeb para a iniciativa privada.
Contamos, mais uma vez, com a competência, maturidade, sensatez e compromisso dos Senhores(as) Deputados(as) com a Educação Pública Brasileira.
Brasília, 17 de dezembro de 2020
LUIZ MIGUEL MARTINS GARCIA
Dirigente Municipal de Educação de Sud Mennucci/SP
Presidente da Undime
Clique aqui e acesse a carta em pdf.
Carta Aberta aos Deputados FederaisEm defesa do Fundeb e da Escola Pública Brasileira Senhores e Senhoras Deputados(as), A União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), representante da Educação Pública nos 5.568 municípios brasileiros, solicita que o texto de regulamentação do Novo Fundeb respeite a decisão do Senado Federal, que destina os recursos do Fundeb exclusivamente para a Educação Pública, permitindo avanços na oferta de uma educação com qualidade e equidade em todo País e valorizando estudantes e profissionais da educação. Dessa forma, a Câmara dos Deputados irá salvaguardar o princípio constitucional da garantia dos “recursos públicos para a educação pública”, resguardadas as exceções pontuais já previstas na Constituição Federal, sem novos acréscimos inconstitucionais que criem subterfúgios que permitam o desvio dos recursos públicos para outras finalidades e interesses. Conforme já pontuados em nosso recente Posicionamento Público, para a Undime, os prejuízos do texto encaminhado pela Câmara ao Senado configuram-se nos seguintes aspectos: 1. Inclusão de matrículas e repasse de recursos públicos do Fundeb para o Sistema S: viola os princípios constitucionais concernentes à educação pública brasileira; 2. Contagem de matrículas e repasse de recursos do Fundeb para escolas confessionais (religiosas), filantrópicas e assistenciais (ensinos fundamental, médio e contraturno escolar): a possibilidade de conveniamento era uma exceção à Lei para situações de não cobertura do atendimento, como o caso das creches e pré-escolas, o que não se aplica e não se justifica ao Ensino Fundamental e ao Ensino Médio, cujas matrículas já são universalizadas. O conveniamento com essas entidades privadas que se localizam em sua grande maioria nos grandes centros urbanos, tende a precarizar ainda mais a educação pública brasileira, pois subtrai os recursos dos menores municípios que são os mais desfavorecidos economicamente; 3. Pagamento de profissionais das áreas técnicas, administrativas e terceirizados, inclusive das instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas, com recurso dos 70% do Fundeb: a desvalorização dos profissionais do magistério tende a aumentar quando montante do fundo passa a ser dividido com outras categorias que não as ligadas diretamente ao magistério, conforme descreve a LDB. Ademais, destacamos ainda que as alterações propostas pela Câmara dos Deputados ao texto original do Projeto de Lei 4372/2020, que regulamenta a Emenda Constitucional 108, descaracterizou a própria emenda constitucional, ferindo e violando também outros artigos da Constituição. Por isso, a Undime acredita no espírito republicando e democrático de Vossas Excelências para a aprovação integral do texto encaminhado pelo Senado, evitando os retrocessos advindos do texto que foi aprovado pela Câmara dos Deputados, no dia 10 de dezembro de 2020, em que permite o desvio dos recursos públicos do Fundeb para a iniciativa privada. Contamos, mais uma vez, com a competência, maturidade, sensatez e compromisso dos Senhores(as) Deputados(as) com a Educação Pública Brasileira. Brasília, 17 de dezembro de 2020 LUIZ MIGUEL MARTINS GARCIADirigente Municipal de Educação de Sud Mennucci/SPPresidente da Undime Clique aqui e acesse a carta em pdf.