26/10/2020 Undime TO
(Foto: Mercello Casal Jr, Agência Brasil)
A Undime consultou o Ministério da Saúde, por meio de carta, sobre a aplicação dos recursos extraordinários para o enfretamento da covid-19, transferidos via Programa Saúde na Escola (PSE) aos Fundos Municipais de Saúde. Com referência a esse repasse foram publicadas as portarias 1.857/GM/MS, de 28 de julho de 2020; 2.027, de 7 de agosto de 2020; e 2.306, de 28 de agosto de 2020.
Devido às alterações provocadas pelas duas últimas portarias, a Undime recebeu muitos questionamentos sobre como esses recursos podem e devem ser utilizados.
Uma das dúvidas se refere à alteração feita pela Portaria 2.207, no artigo 2º. Inicialmente, afirmava-se que o recurso deveria ser utilizado "para compra de materiais necessários à garantia da segurança sanitária dos estudantes e dos profissionais de educação das escolas e para ações de promoção da saúde e prevenção à Covid-19". Com a nova redação, o recurso deve ser aplicado em "ações de promoção da saúde e prevenção à Covid-19, conforme as normativas que regem a utilização dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde, orientações do Ministério da Saúde para enfrentamento à Covid-19 e as diretrizes do Programa Saúde na Escola". Além disso, foi revogado o parágrafo único do artigo 2º que listava alguns itens que poderiam ser adquiridos.
Em resposta, a pasta informou à Undime que o Art. 2º de que trata a Portaria nº 1.857, de 28 de julho de 2020, bem como a nova redação disposta no Art. 2º da Portaria nº 2.027, de 7 de agosto de 2020, o qual não sofreu nova alteração com a publicação da Portaria nº 2.306, de 28 de agosto de 2020, tratam da aplicação de recurso financeiro para ações de promoção da saúde e prevenção à Covid-19 os quais seguem a normativa da Portaria nº 448/2002, que traz o detalhamento das compras de custeio. "Essa normativa é a que deve ser seguida para aquisição de materiais de consumo com o recurso repassado pela Portaria nº 1.857/2020".
O Ministério esclarece ainda que, no que se refere ao monitoramento das ações de prevenção da Covid-19 realizadas no âmbito das escolas, o registro deve ser realizado no sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) através do registrado na Ficha de Atividade Coletiva do e-SUS AB em 'Práticas de Saúde: Outro procedimento coletivo' - cifra SIGTAP com o código "Ações de prevenção à Covid-19 nas escolas", conforme ratificado na Portaria nº 2.306/2020.
No que tange à prestação de contas, o Ministério da Saúde informa que deve ser realizada no âmbito municipal da Secretaria de Saúde, por meio dos Relatórios Quadrimestrais e Relatório Anual de Gestão (RAG), a ser apresentado para o Conselho Municipal de Saúde.
Além disso, em resposta, o Ministério lembra que o documento "Orientações para a retomada segura das atividades presenciais nas escola de educação básica no contexto da pandemia da covid-19" podem auxiliar nas questões abordadas. Na página 11, onde trata do "Incentivo financeiro para a realização das medidas de prevenção do Sars-CoV-2 e da Covid-19” é possível encontrar exemplos de materiais que podem ser adquiridos com o recurso repassado.
Fonte: Undime com informações do Ministério da Saúde
(Foto: Mercello Casal Jr, Agência Brasil) A Undime consultou o Ministério da Saúde, por meio de carta, sobre a aplicação dos recursos extraordinários para o enfretamento da covid-19, transferidos via Programa Saúde na Escola (PSE) aos Fundos Municipais de Saúde. Com referência a esse repasse foram publicadas as portarias 1.857/GM/MS, de 28 de julho de 2020; 2.027, de 7 de agosto de 2020; e 2.306, de 28 de agosto de 2020. Devido às alterações provocadas pelas duas últimas portarias, a Undime recebeu muitos questionamentos sobre como esses recursos podem e devem ser utilizados. Uma das dúvidas se refere à alteração feita pela Portaria 2.207, no artigo 2º. Inicialmente, afirmava-se que o recurso deveria ser utilizado "para compra de materiais necessários à garantia da segurança sanitária dos estudantes e dos profissionais de educação das escolas e para ações de promoção da saúde e prevenção à Covid-19". Com a nova redação, o recurso deve ser aplicado em "ações de promoção da saúde e prevenção à Covid-19, conforme as normativas que regem a utilização dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde, orientações do Ministério da Saúde para enfrentamento à Covid-19 e as diretrizes do Programa Saúde na Escola". Além disso, foi revogado o parágrafo único do artigo 2º que listava alguns itens que poderiam ser adquiridos. Em resposta, a pasta informou à Undime que o Art. 2º de que trata a Portaria nº 1.857, de 28 de julho de 2020, bem como a nova redação disposta no Art. 2º da Portaria nº 2.027, de 7 de agosto de 2020, o qual não sofreu nova alteração com a publicação da Portaria nº 2.306, de 28 de agosto de 2020, tratam da aplicação de recurso financeiro para ações de promoção da saúde e prevenção à Covid-19 os quais seguem a normativa da Portaria nº 448/2002, que traz o detalhamento das compras de custeio. "Essa normativa é a que deve ser seguida para aquisição de materiais de consumo com o recurso repassado pela Portaria nº 1.857/2020". O Ministério esclarece ainda que, no que se refere ao monitoramento das ações de prevenção da Covid-19 realizadas no âmbito das escolas, o registro deve ser realizado no sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) através do registrado na Ficha de Atividade Coletiva do e-SUS AB em 'Práticas de Saúde: Outro procedimento coletivo' - cifra SIGTAP com o código "Ações de prevenção à Covid-19 nas escolas", conforme ratificado na Portaria nº 2.306/2020. No que tange à prestação de contas, o Ministério da Saúde informa que deve ser realizada no âmbito municipal da Secretaria de Saúde, por meio dos Relatórios Quadrimestrais e Relatório Anual de Gestão (RAG), a ser apresentado para o Conselho Municipal de Saúde. Além disso, em resposta, o Ministério lembra que o documento "Orientações para a retomada segura das atividades presenciais nas escola de educação básica no contexto da pandemia da covid-19" podem auxiliar nas questões abordadas. Na página 11, onde trata do "Incentivo financeiro para a realização das medidas de prevenção do Sars-CoV-2 e da Covid-19” é possível encontrar exemplos de materiais que podem ser adquiridos com o recurso repassado. Fonte: Undime com informações do Ministério da Saúde