14/10/2020 Undime TO
Valor é referente à nona parcela deste ano e, mesmo com as aulas presenciais suspensas, pode ser investido na reforma dos veículos e pagamentos de contratos junto a terceiros
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) pagou na última sexta-feira, 9 de outubro, a nona parcela do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), no valor de R$ 72.652.656,26 para estados e municípios, além do Distrito Federal, que atendem alunos que vivem na zona rural e estudam em escolas públicas do ensino básico. O recurso já está disponível nas contas dos entes federativos.
O dinheiro deve ser empregado no custeio de despesas com reforma, seguros, licenciamento, impostos e taxas, pneus, serviços de mecânica, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível e lubrificantes do veículo ou da embarcação utilizada para o transporte de alunos. Serve, também, para o pagamento de serviços contratados junto a terceiros para o transporte escolar.
A transferência é automática, sem necessidade de convênio, e os valores específicos de cada município ou das secretarias estaduais de educação podem ser conferidos e acompanhados pelo portal www.fnde.gov.br/consultas a liberações de recursos.
Parcelas - Os valores transferidos diretamente aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios são repassados em dez parcelas anuais, de fevereiro a novembro. O cálculo do montante de recursos financeiros destinados aos entes federados é baseado no número de alunos beneficiários, conforme o censo escolar do ano anterior, multiplicado pelo valor per capita definido pelo FNDE.
Fonte/ Foto: FNDE
Valor é referente à nona parcela deste ano e, mesmo com as aulas presenciais suspensas, pode ser investido na reforma dos veículos e pagamentos de contratos junto a terceiros O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) pagou na última sexta-feira, 9 de outubro, a nona parcela do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), no valor de R$ 72.652.656,26 para estados e municípios, além do Distrito Federal, que atendem alunos que vivem na zona rural e estudam em escolas públicas do ensino básico. O recurso já está disponível nas contas dos entes federativos. O dinheiro deve ser empregado no custeio de despesas com reforma, seguros, licenciamento, impostos e taxas, pneus, serviços de mecânica, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível e lubrificantes do veículo ou da embarcação utilizada para o transporte de alunos. Serve, também, para o pagamento de serviços contratados junto a terceiros para o transporte escolar. A transferência é automática, sem necessidade de convênio, e os valores específicos de cada município ou das secretarias estaduais de educação podem ser conferidos e acompanhados pelo portal www.fnde.gov.br/consultas a liberações de recursos. Parcelas - Os valores transferidos diretamente aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios são repassados em dez parcelas anuais, de fevereiro a novembro. O cálculo do montante de recursos financeiros destinados aos entes federados é baseado no número de alunos beneficiários, conforme o censo escolar do ano anterior, multiplicado pelo valor per capita definido pelo FNDE. Fonte/ Foto: FNDE https://bit.ly/34WeEQi