18/12/2020 Undime TO
CARTA AOS SENADORES DA REPÚBLICA
Pela Salvação do FUNDEB e Defesa da Escola Pública Brasileira
Senhores e Senhoras Senadores e Senadoras da República,
A União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), representante da Educação Pública nos 5.568 municípios brasileiros, solicita a SUPRESSÃO de todas as emendas apresentadas pelos parlamentares ao texto original do relator na Câmara dos Deputados.
Dessa forma, o Senado irá salvaguardar o princípio constitucional da garantia dos “recursos públicos para a educação pública”, resguardadas as exceções pontuais já previstas na Constituição Federal, sem novos acréscimos inconstitucionais que criem subterfúgios que permitam o desvio dos recursos públicos para outras finalidades e interesses, conforme já pontuados em nosso recente Posicionamento Público sobre este assunto.
De acordo com estudos apresentados pela Fineduca e Campanha Nacional pelo Direito à Educação, os prejuízos para a Educação Pública Brasileira com a aprovação das emendas ao relatório apresentado pelo relator representam:
- 2,4% a mais do que toda a complementação da União realizada em 2019 ao Fundeb (que foi de R$ 15,6 bilhões);
- 9,5% do total do fundo em 2019 (R$ 168,5 bilhões, considerando as contribuições de estados, municípios, DF e União) e
- 80,4% do que seria o novo aporte da União ao Fundeb aprovado pela EC 108/2020 que, no sexto ano, será de 23% (em valores de 2019, representaria novo aporte de R$ 19,9 bilhões).
E isso impactaria nas seguintes perdas, por regiões:
- NORTE: menos R$ 1,8 bilhão para as redes públicas;
- NORDESTE: menos R$ 4 bilhões para as redes públicas;
- SUDESTE: menos R$ 6,4 bilhões para as redes públicas;
- SUL: menos 2,5 bilhões para as redes públicas e
- CENTRO-OESTE: menos 1,3 bilhão para as redes públicas.
Destacamos ainda que a aprovação, com alterações, pela Câmara dos Deputados do Projeto de Lei 4372/2020 que regulamenta a Emenda Constitucional 108 descaracterizou a própria emenda constitucional, ferindo e violando também outros artigos da Constituição. Por isso, a Undime solicita a Vossas Excelências, que cumpram o compromisso e o dever republicano de corrigir as distorções cometidas pela Câmara dos Deputados contra a Educação Pública Brasileira, ao permitir o desvio dos recursos públicos do Fundeb para a iniciativa privada. Isso contraria seus princípios e finalidades, quais sejam o fortalecimento e o desenvolvimento da educação pública com mais equidade em todo o País.
Contamos, mais uma vez, com a competência, maturidade, sensatez e compromisso dos Senhores(as) Senadores(as) com a Educação Pública Brasileira.
Brasília, 15 de dezembro de 2020
LUIZ MIGUEL MARTINS GARCIA
Dirigente Municipal de Educação de Sud Mennucci/SP
Presidente da Undime
CARTA AOS SENADORES DA REPÚBLICAPela Salvação do FUNDEB e Defesa da Escola Pública Brasileira Senhores e Senhoras Senadores e Senadoras da República, A União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), representante da Educação Pública nos 5.568 municípios brasileiros, solicita a SUPRESSÃO de todas as emendas apresentadas pelos parlamentares ao texto original do relator na Câmara dos Deputados. Dessa forma, o Senado irá salvaguardar o princípio constitucional da garantia dos “recursos públicos para a educação pública”, resguardadas as exceções pontuais já previstas na Constituição Federal, sem novos acréscimos inconstitucionais que criem subterfúgios que permitam o desvio dos recursos públicos para outras finalidades e interesses, conforme já pontuados em nosso recente Posicionamento Público sobre este assunto. De acordo com estudos apresentados pela Fineduca e Campanha Nacional pelo Direito à Educação, os prejuízos para a Educação Pública Brasileira com a aprovação das emendas ao relatório apresentado pelo relator representam: - 2,4% a mais do que toda a complementação da União realizada em 2019 ao Fundeb (que foi de R$ 15,6 bilhões);- 9,5% do total do fundo em 2019 (R$ 168,5 bilhões, considerando as contribuições de estados, municípios, DF e União) e- 80,4% do que seria o novo aporte da União ao Fundeb aprovado pela EC 108/2020 que, no sexto ano, será de 23% (em valores de 2019, representaria novo aporte de R$ 19,9 bilhões). E isso impactaria nas seguintes perdas, por regiões:- NORTE: menos R$ 1,8 bilhão para as redes públicas;- NORDESTE: menos R$ 4 bilhões para as redes públicas;- SUDESTE: menos R$ 6,4 bilhões para as redes públicas;- SUL: menos 2,5 bilhões para as redes públicas e- CENTRO-OESTE: menos 1,3 bilhão para as redes públicas. Destacamos ainda que a aprovação, com alterações, pela Câmara dos Deputados do Projeto de Lei 4372/2020 que regulamenta a Emenda Constitucional 108 descaracterizou a própria emenda constitucional, ferindo e violando também outros artigos da Constituição. Por isso, a Undime solicita a Vossas Excelências, que cumpram o compromisso e o dever republicano de corrigir as distorções cometidas pela Câmara dos Deputados contra a Educação Pública Brasileira, ao permitir o desvio dos recursos públicos do Fundeb para a iniciativa privada. Isso contraria seus princípios e finalidades, quais sejam o fortalecimento e o desenvolvimento da educação pública com mais equidade em todo o País. Contamos, mais uma vez, com a competência, maturidade, sensatez e compromisso dos Senhores(as) Senadores(as) com a Educação Pública Brasileira. Brasília, 15 de dezembro de 2020 LUIZ MIGUEL MARTINS GARCIADirigente Municipal de Educação de Sud Mennucci/SPPresidente da Undime Leia aqui a carta em pdf.